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sexta-feira, 12 de outubro de 2012

Disney procura portugueses para trabalhar em cruzeiro

Nos dias 24 e 25 de outubro, a Disney estará em Portugal para procurar candidatos para o sector de restauração dos navios. Em comunicado, a Disney afirma que procura pessoas "entusiásticas e motivadas" para trabalharem como empregados de mesa ou de bar. Os candidatos devem ter excelentes conhecimentos de inglês e também dominar o setor das bebidas (vinhos e cocktails).
O ordenado dos empregados de mesa é um pouco acima dos 1.500 euros e o dos empregados de bar ronda os 1.170 euros, embora a este valor se acrescente a contribuição das gorjetas. O contrato tem a duração de seis meses e a carga horária será à volta de 80 horas por semana, sendo que inclui folgas rotativas. As refeições e o alojamento são providenciados pela Disney.
Para concorrer é necessário enviar um currículo em inglês (com foto) para cruise@internationalservices.fr. A candidatura deve ser também enviada - em CC - para o email emcocolocacaoexterna@iefp.pt.
A empresa adianta ainda que os cruzeiros Disney navegam um pouco por todo o mundo - viajando pelo Pacífico, fazendo viagens transatlânticas e também pela Europa e Mediterrâneo - o que dá à sua equipa a oportunidade de conhecer vários países.


(retirado daqui)


quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Estado vai comparticipar salários do Turismo durante época baixa no Algarve


O Estado vai comparticipar o pagamento de salários de trabalhadores do sector turístico do Algarve nos casos em que as empresas decidam manter os postos de trabalho durante a época baixa, disse à Lusa fonte do Ministério da Economia.
Criado especificamente para a região algarvia, o programa "Formação-Algarve" prevê o pagamento de um apoio financeiro correspondente a 50% da retribuição mensal bruta de um trabalhador, caso a empresa prolongue o seu contrato a termo para lá do final da época alta, por um período mínimo de um ano.

Aquele programa de combate à sazonalidade, ainda em discussão no Conselho Económico e Social, prevê que o apoio estatal implique a frequência de programas de formação profissional por parte dos trabalhadores em causa, integrados nos horários de trabalho.

O "Formação-Algarve" prevê ainda que a comparticipação estatal no salário possa subir para 60% da retribuição nos casos de conversão de contrato de trabalho a termo certo em contrato de trabalho sem termo.

A mesma comparticipação será dada quando o trabalhador abrangido tenha idade igual ou inferior a 25 anos, idade igual ou superior a 50 anos, se trate de pessoa com deficiência ou incapacidade ou tenha um nível de qualificação inferior ao 3.º ciclo do ensino básico.

Orçamento de cinco milhões no primeiro ano

Com o objectivo declarado de combater a sazonalidade do emprego na região e promover vínculos laborais mais estáveis, o programa visa ainda reforçar a qualificação profissional dos trabalhadores, aumentando assim as suas condições de empregabilidade, e reforçar a competitividade e a produtividade dos sectores da hotelaria e restauração da região.

O programa tem um orçamento previsto de cinco milhões de euros e estima-se que possa abranger entre 2000 e 3000 pessoas no seu primeiro ano de funcionamento.

Os destinatários são os trabalhadores das empresas candidatas que frequentem obrigatoriamente formação profissional com interesse directo para a entidade empregadora e que contribua para a aquisição de competências relevantes para o trabalhador para efeitos de obtenção de uma qualificação.

A formação pode ser desenvolvida pelos Centros do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, pela rede de Escolas de Hotelaria e Turismo do Instituto do Turismo de Portugal e por outras entidades formadoras certificadas, por escolha da entidade empregadora.

A formação pode variar entre as 350 e 600 horas e tem a duração máxima de seis meses, a decorrer no período compreendido entre 1 de Novembro de 2012 e 30 de Abril de 2013, ou seja, durante a época baixa.

quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Fazer do estágio um emprego a sério em 8 passos


Se é recém-licenciado, o estágio será, provavelmente, o primeiro contacto que vai ter com a realidade da sua profissão. Por isso mesmo, é importante que aproveite essa experiência para se preparar convenientemente para o futuro.
De acordo com um artigo publicado pela Universia Portugal, sugerimos-lhe 8 passos a seguir para que o seu estágio corra da melhor maneira.
Encare o estágio como um emprego a sérioEmpenhe-se no seu estágio como se do seu emprego efetivo se tratasse. Quanto mais valorizar aquilo que faz, mais valorizado será pelos outros.
2 - Arranje um colega-tutorSe tiver problemas de segurança, a solução poderá passar por um colega que o guie e o ajude a sentir-se mais seguro.
3 - Seja pontualChegue sempre a horas. Os atrasos transmitem a ideia de que não está a dar o devido valor ao seu cargo.
4 - NetworkingAproveite o estágio para criar uma rede de contactos na sua profissão. Esta rede poderá ser-lhe muito útil no futuro.
5 - Obtenha um cartãoPeça um cartão à sua empresa ou universidade. É importante que tenha algo para apresentar quando quiser ser contactado. Mas nunca se sirva do nome da empresa ou universidade sem que lhe seja dada permissão para isso.
6 - Aprenda o máximo que puderProcure saber tudo sobre a empresa em que está a estagiar (as suas divisões, projetos, softwares, ferramentas).
7 - Não trabalhe de maisHabitue-se, desde o início, a equilibrar o seu gosto pelo trabalho com a carga a que se sujeita. Este esforço servirá de preparação para o futuro.


{retirado daqui}

terça-feira, 9 de outubro de 2012

ClubeFashion contrata novos colaboradores


O ClubeFashion quer contratar novos colaboradores para ajudarem a empresa a enfrentar o período natalício. O site de vendas estima precisar de dez pessoas para se juntarem aos quadros da empresa.
O Natal representa para o site cerca de 60% do total anual da empresa e por isso a aposta para a quadra é forte. Assim, as vagas disponíveis alargam-se a vários sectores, desde o design e comercial até aos departamentos de comunicação ou de eventos.
O ClubeFashion é o maior site de vendas online do país, com mais de dois milhões de membros. Este ano, à semelhança de anos anteriores, irá lançar promoções de natal bem antes do período natalício e assim facilitar a vida aos sócios.
No ano passado a empresa atingiu 10 milhões de euros em vendas.


{retirado daqui}

segunda-feira, 8 de outubro de 2012

Crónicas de uma Desempregada: Prova cega de frango assado


Gosto muito de receber amigos em casa. O problema é que hoje uma ida ao supermercado para cozinhar para nove ou dez destabiliza o orçamento para o resto do mês. Desafio da semana? Continuar a ser boa anfitriã sem envolver a conta do supermercado. 
Exercitemos então a imaginação até ao limite e encontremos a resposta (também) num desafio: sexta-feira ao jantar o meu T1+1 recebeu a primeira prova cega de frango assado. Prestigiada prova mundial de gastronomia.
Os amigos transformaram-se em competitivos participantes e defensores acérrimos das suas apostas. Cada um trouxe um frango (meio com picante, meio sem porque há crianças e gostos para tudo) e um acompanhamento.
Na corrida a melhor frango assado de Lisboa subiram ao ringue: Alvalade, Lumiar, Campolide e Estrela. Provadores: 6 adultos e 3 crianças. A mim coube-me o papel de organizadora. Pus os frangos em pratos numerados e foram dados a provar sem que fosse conhecida a sua origem. 0s provadores comunicavam-me qual o melhor frango, em voz baixa para não influenciar ninguém.
Foi uma festa de frango assado. Com direito a batatas fritas de todos os feitios, arroz e esparregado para encher a barriga. Muitos dedos cheios de gordura e um rolo de cozinha porque cá em casa não se gasta dinheiro em guardanapos.
Bebidas por conta da casa (vinho branco em box a 3,99€ e umas minis que ainda cá estavam, crianças bebem água que não estamos em época de consumir açucares e depois gastar no dentista).
A despesa por pessoa ou casal (partilha-se a vida e também os custos) ficou em cerca de 10€. Total: 40€ para 7 adultos, 3 crianças e 2 bebés que já comem. 
Eu, anfitriã em regime de austeridade, paguei o vinho, as minis, o rolo de cozinha, pus a mesa e tratei das limpezas posteriores (que se resumem à loiça porque toda a gente se descalça à porta e não suja o chão!). O jantar (com estatuto de evento gastronómico) foi um sucesso. E já estou a planear o próximo: apenas indecisa entre leitão ou pasteis de nata.

Nota: o resultado desta prova cega não foi divulgado para não condicionar eventuais concursos que possam decorrer (já o diz o nosso ministro de Estado sobre o orçamento: ele tem as soluções mas não as revela para não condicionar os trabalhos).


{retirado daqui}

Recrutamento de Formadores


No âmbito do Sistema Nacional de Qualificações (Decreto-lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro) as Formações Modulares Certificadas constituem-se como uma modalidade de qualificação que se destina a públicos adultos. O objetivo é desenvolver ações de formação contínua para elevar os níveis de qualificação da população ativa portuguesa, promovendo a sua adaptabilidade e empregabilidade face às dinâmicas do mercado de trabalho e fomentando a aprendizagem ao longo da vida.
Neste contexto, a Casa do Professor está a desenvolver desde o passado mês de setembro, num processo que vai desenvolver-se até dezembro de 2013, um leque diversificado de ações de formação modular certificadas de curta duração (25/50 horas), nas seguintes áreas de educação e formação:
·  Biblioteconomia, arquivo e documentação;
·  Secretariado e trabalho administrativo;
·  Ciências informáticas;
·  Formação de base (informática, língua inglesa e espanhola);
·  Hotelaria e restauração;
·  Segurança e higiene no trabalho;
·  Trabalho social e orientação;
·  Saúde – programas não classificados.
Dando preferência aos associados da Casa do Professor e respetivos familiares em situação de desemprego, informamos que estão abertas candidaturas espontâneas de profissionais habilitados a ministrar formação nas áreas supra indicadas. Assim sendo, e no que respeita àcomponente de formação de base, os formadores devem ser detentores de habilitação para a docência e, no que respeita às unidades de curta duração de componente tecnológica, devem satisfazer os requisitos do regime de acesso ao exercício da respetiva profissão (formador): serem detentores do Certificado de Competências Pedagógicas (ex-CAP). Para além disso, devem possuir experiência no âmbito da Educação e Formação de Adultos.
Após o envio e análise das candidaturas, serão contactados os formadores com o perfil de competências adequado à formação a ministrar, tendo presente as datas de início das ações de formação para as quais foram selecionados (vide plano de formação em http://www.casadoprofessor.pt/novidades/44/1).

sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Apoios Sociais no Desemprego


Existem apoios sociais que ajudam a atenuar o impacto financeiro do desemprego. O subsídio de desemprego é atribuído a quem reúne os requisitos necessários. O acesso ao subsídio de desemprego não é automático e não abrange, nomeadamente, os trabalhadores independentes (a recibos verdes ou empresários em nome individual).
O subsídio de desemprego tem uma duração limitada e o seu valor é, geralmente, inferior ao último ordenado. Pode decorrer algum tempo entre o momento da perda do emprego e o momento em que é recebida a primeira prestação social.

Tem acesso ao subsídio de desemprego quem reúna os seguintes requisitos:


  • ser residente em Portugal,
  • ter ficado desempregado por razões alheias à sua vontade,
  • não estar a trabalhar (quem trabalhar a tempo parcial, como trabalhador por conta de outrem ou como trabalhador independente, poderá ter direito à diferença entre o valor do subsídio de desemprego, acrescido de 35%, e a retribuição do trabalho por conta de outrem ou o duodécimo do rendimento anual relevante da atividade independente (70%, no caso de profissionais livres e 20%, no caso de empresários em nome individual),
  • estar inscrito, à procura de emprego, no Centro de Emprego da área onde vive,
  • ter pedido o subsídio no prazo de 90 dias a contar da data de desemprego, embora este prazo possa ser alargado, em algumas situações,
  • ter trabalhado como contratado e descontado para a Segurança Social ou para outro regime obrigatório de proteção social durante o período previsto na lei (prazo de garantia).

Além do subsídio de desemprego, existem ainda dois tipos de subsídios sociais de desemprego: o subsídio social de desemprego inicial e o subsídio social de desemprego subsequente. Tem acesso a estes subsídios sociais quem reúna os requisitos previstos na lei.
O subsídio social de desemprego inicial é concedido quando o desempregado não reúne as condições para receber o subsídio de desemprego. O subsídio social de desemprego subsequente é concedido a pessoas que já receberam todo o subsídio de desemprego a que tinha direito e continuam desempregadas.
Embora os trabalhadores independentes não tenham direito ao subsídio de desemprego, a partir de 2013 estes poderão receber apoio no desemprego desde que cumpram os requisitos previstos na lei.
Os trabalhadores por conta de outrem que tenham valores a receber (créditos laborais) de uma entidade empregadora que tenha sido, por exemplo, declarada insolvente podem recorrer ao Fundo de Garantia Salarial.
Quem pretenda criar o seu próprio emprego pode receber de uma só vez as prestações do subsídio de desemprego. Neste caso, deverá apresentar um projeto de criação do próprio emprego no Centro de Emprego do Instituto de Emprego e Formação Profissional, I.P. e este ser aprovado. 


{retirado daqui}

quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Lidar com o desemprego

A perda do emprego tem um impacto imediato no orçamento familiar. Surge, geralmente, de forma inesperada e implica uma diminuição do rendimento mensal por um período indeterminado.

É essencial definir um novo orçamento familiar, reavaliando as despesas em função do novo nível de rendimentos. Importa começar por estabelecer prioridades, identificando os gastos que sejam considerados não essenciais e os que não podem ser evitados. Na elaboração do orçamento, pode considerar-se o subsídio de desemprego ou outros apoios sociais que compensem a quebra de rendimento.

Os desempregados que tenham anteriormente constituído poupança ou que tenham recebido indemnizações do antigo empregador podem utilizar estes montantes para obter formação ou criar o seu próprio emprego



{retirado daqui}

quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Começar a trabalhar


Quando se inicia uma atividade profissional surge a necessidade de definir e de gerir um orçamento, avaliando rendimentos e despesas. Pode também ser o momento de abrir a primeira conta bancária e de subscrever o primeiro cartão de débito. Para algumas profissões pode ser necessário contratar um seguro. É importante conhecer as caraterísticas e custos destes serviços.

GERIR O ORÇAMENTO

O início de uma atividade profissional é uma mudança significativa na vida das pessoas. Quando se começa a trabalhar por conta de outrem passa-se a receber um salário. Quando se opta por trabalhar por conta própria obtêm-se rendimentos por essa atividade.
Simultaneamente, surgem novas despesas com as quais é preciso lidar. Pode ser necessário suportar gastos com a alimentação fora de casa. Também a despesa com transportes e vestuário pode ser mais elevada. Uma eventual mudança de residência nos casos em que a atividade profissional o exija pode trazer outros custos.
Surge, assim, a necessidade de definir e gerir um orçamento, avaliando rendimentos e despesas.
Para além das despesas regulares, é importante considerar no orçamento possíveis despesas extraordinárias, resultantes, por exemplo, de um acidente, de uma doença ou de uma situação de desemprego. Para poder fazer face a estes imprevistos será útil afetar parte do rendimento mensal à constituição de poupança. É, ainda, possível contratar seguros que permitam lidar com esses imprevistos.
Se a poupança for aplicada num produto financeiro, deve ser analisada atentamente a respetiva informação pré-contratual. É importante avaliar o prazo da aplicação, a taxa de juro ou de rendibilidade e as condições de mobilização antecipada, se esta for permitida.
Começar a trabalhar implica também o dever de cumprir obrigações fiscais, que não podem ser esquecidas.
Os trabalhadores independentes deverão abrir a atividade na repartição de finanças do respetivo bairro fiscal. Os recibos verdes são hoje emitidos em formato em formato digital. Trimestralmente, os trabalhadores que tenham, do ano anterior, rendimentos superiores a 10 000 euros, devem submeter a declaração relativa ao Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) e proceder ao pagamento deste imposto quando ele for devido.
Estes trabalhadores devem ainda assegurar o pagamento mensal das contribuições para a Segurança Social.
A atividade profissional proporciona um rendimento. O rendimento pode, todavia, aumentar ou diminuir ao longo da vida. Esta possibilidade deve ser tida em conta antes de se adquirir um automóvel, uma casa ou outros bens de valor relativamente elevado. É importante tomar decisões ponderadas, constituir previamente alguma poupança e evitar o endividamento excessivo.

CONTA BANCÁRIA E SERVIÇO DE PAGAMENTOS

O salário e outros vencimentos são, normalmente, pagos através de transferência bancária, o que torna necessário abrir uma conta à ordem numa instituição de crédito.
A escolha da instituição de crédito onde se abre a conta deve ser precedida da análise das alternativas disponíveis no mercado e das condições e custo de cada uma delas. É importante considerar que a abertura de uma conta corresponde à celebração de um contrato com a instituição de crédito, cujos termos devem ser analisados previamente.
Se o salário passar a ser depositado nessa conta, ou seja, se houver domiciliação do vencimento, a instituição de crédito pode isentar o cliente de comissões de gestão de conta.
A instituição de crédito pode também disponibilizar um crédito associado a esta conta. A conta passa neste caso a chamar-se conta-ordenado.
A abertura de uma conta deste tipo implica a celebração de um novo contrato. A instituição deve disponibilizar as condições que regulam o acesso a este crédito, designadamente os encargos associados à sua utilização e o respetivo prazo de reembolso. 
A abertura de uma conta-ordenado permite ter acesso a um crédito no montante acordado com o cliente. Em regra, o montante do crédito é fixado em função do risco do cliente e tem por base no salário ou no rendimento regular recebido nessa conta.
Uma conta à ordem pode ser movimentada através de cartão de débito, transferência bancário ou de cheque. As características, o custo e as condições de acesso a estes serviços devem ser analisados pelo cliente aquando da abertura da conta

SEGUROS OBRIGATÓRIOS

Para o exercício de uma profissão é necessário considerar dois tipos de seguros: o seguro de acidentes de trabalho e os seguros específicos para o exercício de determinada atividade ou profissão.
No caso dos trabalhadores por conta de outrem, as entidades empregadoras são obrigadas a contratar um seguro que cubra os acidentes de trabalho sofridos pelos seus trabalhadores.
Na ausência deste seguro, a entidade empregadora é responsável pelo pagamento das prestações previstas na lei, em caso de acidente. Essas prestações podem ser em espécie (por exemplo, assistência médica, farmacêutica, hospitalar) ou em dinheiro.  
Os trabalhadores independentes são obrigados a ter um seguro de acidentes de trabalho, que se rege por regras semelhantes às do seguro dos trabalhadores por conta de outrem.
Existem ainda outros seguros obrigatórios, de que se destacam os de responsabilidade civil, para determinadas profissões ou atividades.  

{retirado daqui}

terça-feira, 2 de outubro de 2012

Criar uma empresa




{retirado daqui}