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quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Estado vai comparticipar salários do Turismo durante época baixa no Algarve


O Estado vai comparticipar o pagamento de salários de trabalhadores do sector turístico do Algarve nos casos em que as empresas decidam manter os postos de trabalho durante a época baixa, disse à Lusa fonte do Ministério da Economia.
Criado especificamente para a região algarvia, o programa "Formação-Algarve" prevê o pagamento de um apoio financeiro correspondente a 50% da retribuição mensal bruta de um trabalhador, caso a empresa prolongue o seu contrato a termo para lá do final da época alta, por um período mínimo de um ano.

Aquele programa de combate à sazonalidade, ainda em discussão no Conselho Económico e Social, prevê que o apoio estatal implique a frequência de programas de formação profissional por parte dos trabalhadores em causa, integrados nos horários de trabalho.

O "Formação-Algarve" prevê ainda que a comparticipação estatal no salário possa subir para 60% da retribuição nos casos de conversão de contrato de trabalho a termo certo em contrato de trabalho sem termo.

A mesma comparticipação será dada quando o trabalhador abrangido tenha idade igual ou inferior a 25 anos, idade igual ou superior a 50 anos, se trate de pessoa com deficiência ou incapacidade ou tenha um nível de qualificação inferior ao 3.º ciclo do ensino básico.

Orçamento de cinco milhões no primeiro ano

Com o objectivo declarado de combater a sazonalidade do emprego na região e promover vínculos laborais mais estáveis, o programa visa ainda reforçar a qualificação profissional dos trabalhadores, aumentando assim as suas condições de empregabilidade, e reforçar a competitividade e a produtividade dos sectores da hotelaria e restauração da região.

O programa tem um orçamento previsto de cinco milhões de euros e estima-se que possa abranger entre 2000 e 3000 pessoas no seu primeiro ano de funcionamento.

Os destinatários são os trabalhadores das empresas candidatas que frequentem obrigatoriamente formação profissional com interesse directo para a entidade empregadora e que contribua para a aquisição de competências relevantes para o trabalhador para efeitos de obtenção de uma qualificação.

A formação pode ser desenvolvida pelos Centros do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, pela rede de Escolas de Hotelaria e Turismo do Instituto do Turismo de Portugal e por outras entidades formadoras certificadas, por escolha da entidade empregadora.

A formação pode variar entre as 350 e 600 horas e tem a duração máxima de seis meses, a decorrer no período compreendido entre 1 de Novembro de 2012 e 30 de Abril de 2013, ou seja, durante a época baixa.

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